Procede à primeira alteração à Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, que fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, que fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura.
Alteração à Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A DSBC da Direção Regional de Cultura do Centro exerce as competências previstas nas alíneas a) a r) do n.º 1.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direções Regionais de Cultura é fixado em 17, distribuído da seguinte forma:
- a)[...]:
- i)Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis de Bragança;
- ii)Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa;
- iii)Museu da Terra de Miranda e Concatedral de Miranda do Douro;
- iv)Museu de Alberto Sampaio e extensão - Palacete de S. Tiago, Paço dos Duques de Bragança, Castelo de Guimarães e Igreja de S. Miguel do Castelo;
- v)Museu de Lamego e Coordenação da Rede de Monumentos do Vale do Varosa;
- b)[...]:
- c)Direção Regional de Cultura do Alentejo, 2, incluindo o seguinte serviço dependente:
- i)[Revogado];
- ii)Museu Regional Rainha D. Leonor, em Beja.
- d)Direção Regional de Cultura do Algarve, 3, incluindo o seguinte o serviço dependente:
- i)Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora do Guadalupe.
- 2 -Os serviços dependentes referidos no número anterior são dirigidos por um diretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Aditamento à Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto
É aditado à Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, o artigo 2.º-A com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Acompanhamento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios
Para acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, e na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, das Direções Regionais de Cultura, podem, ainda, ser delegadas na DSBC as seguintes competências:
- a)Na área de preparação dos planos plurianuais de gestão previstos no artigo 6.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, a definição de objetivos e das metas, bem como a preparação dos respetivos orçamentos;
- b)Na área da monitorização e controlo dos planos plurianuais de gestão, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução dos mesmos, a verificação, com base trimestral, do cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas e receitas neles prevista, a avaliação dos respetivos desvios e proposta de medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como a verificação dos documentos de prestação de contas das unidades orgânicas;
- c)Na área da gestão do património, o apoio e o acompanhamento dos procedimentos relativos à aquisição de todos os bens e serviços, bem como da gestão das instalações, e a centralização e manutenção de um inventário atualizado dos bens patrimoniais das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho;
- d)Na área da gestão de recursos humanos, o acompanhamento do recrutamento e seleção de pessoal, das atividades de formação, da gestão de contratos de pessoal, do processo de avaliação de desempenho, bem como a prestação de apoio aos diretores das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho;
- e)Na área da estatística, a atualização das estatísticas de visitantes das unidades orgânicas previstas no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, bem como a correspondente produção de informação, e colaboração na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa.
Revogações
É revogada a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto.
Republicação
É republicada, no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrantes, a Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, na redação que lhe é dada pela presente portaria.
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de agosto de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 14 de agosto de 2019.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto
(a que se refere o artigo 5.º)
Estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura
Direção de Serviços dos Bens Culturais
Acompanhamento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios
Para acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, e na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, das Direções Regionais de Cultura, podem, ainda, ser delegadas na DSBC as seguintes competências:
Estrutura flexível
Norma revogatória
São revogadas as Portaria n.os 373/2007 e 395/2007, ambas de 30 de março, no que se refere às Direções Regionais de Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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