As moradias e os apartamentos com mais de 10 utentes devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, assim como as exceções aí previstas.
Artigo 15.º — Requisitos de segurança de moradias e apartamentos
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020