Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.
Âmbito de aplicação
Acolhimento de utente
Condições de funcionamento e serviços de arrumação e limpeza
Serviço de pequeno-almoço
Reporte de informação de dormidas
Instalações sanitárias
Áreas e requisitos dos estabelecimentos de alojamento local
Áreas dos quartos
Zonas comuns
Nos estabelecimentos de hospedagem podem existir zonas comuns de acolhimento ou receção e de estar e ou lazer, destinadas aos utentes, podendo estas funções coexistir no mesmo espaço.
Áreas
Dormitório
2,50 m2 + (2,50 m2 x número de camas ou beliche) + (1 m2 x número de utentes)
Zonas comuns
Acesso a utentes com mobilidade condicionada
Requisitos de segurança de moradias e apartamentos
As moradias e os apartamentos com mais de 10 utentes devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, assim como as exceções aí previstas.
Placa identificativa
Condições de sustentabilidade
Os estabelecimentos de alojamento local devem privilegiar as seguintes condições de sustentabilidade ambiental:
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques, em 4 de novembro de 2020.
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