Artigo 13.º
Avisos de abertura de concurso
Redação registada como em vigor em 23/11/2021.
Esta redação foi substituída em 01/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e nas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
- 2 -As candidaturas recebidas em avisos de convite à constituição de consórcios, lançados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria são analisadas, selecionadas e decididas nos termos do presente Regulamento.