- 1 -A quantificação e ponderação dos indicadores são objeto de negociação, contratualização e monitorização, nos termos previstos no Contrato de investimento.
- 2 -Os indicadores acima referidos constam dos avisos de abertura de concurso ao nível das operações com as necessárias adaptações.
Artigo 20.º — Indicadores
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