No âmbito do presente regulamento são exigíveis os seguintes critérios quanto aos beneficiários:
- a)Estar legalmente constituído;
- b)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- c)Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na alínea 18) do artigo 2.º do RGIC;
- d)Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio concedido pelo mesmo Estado-membro ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do RGIC;
- e)Para efeitos de comprovação do estatuto PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);
- f)Encontrar-se legalmente autorizada a exercer a respetiva atividade no território nacional;
- g)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- h)Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- i)Não ter dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.