Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
Alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro
Os artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
- a)A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.
- b)[...]
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de julho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 26 de junho de 2023.
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