- 1 -A retificação dos elementos de fatura que integre o certificado, efetuada nos termos do n.º 7 do artigo 29.º do Código do IVA, implica a submissão, por via eletrónica, de um pedido de retificação.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, após a data de saída dos bens, o pedido de retificação apenas pode ser efetuado se o valor dos bens a retificar não exceder o montante que integra o certificado.
- 3 -No caso de erro de comunicação dos elementos referentes à operação, o transmitente dos bens ou um interveniente por sua conta deve efetuar o pedido de retificação no prazo de 90 dias a contar da data de registo do certificado.
Artigo 5.º — Retificação dos elementos comunicados
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