As plantas e o quadro anexos à presente portaria, bem como a memória descritiva do presente processo, podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 2.º — Consulta
Vigente desde: 09/09/2011
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Em vigor desde 09/09/2011