- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-B/2013, de 31 de dezembro, e 148/2014, de 9 de outubro, os reembolsos devem ser reutilizados para o aumento da competitividade e a internacionalização das empresas, no respeito pelos objetivos dos programas operacionais financiadores.
- 2 -A reutilização dos reembolsos pela autoridade de gestão do programa operacional financiador deve ter em consideração, designadamente, as seguintes prioridades:
- a)Reforço da dotação orçamental do programa, caso a mesma se revele insuficiente;
- b)Novas decisões de financiamento de projetos de investimentos das empresas;
- c)Reforço dos instrumentos de engenharia financeira.
- 3 -Os apoios concedidos através da reutilização dos reembolsos referida no número anterior respeitam o estabelecido na legislação europeia e nacional aplicável.
- 4 -Após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, a utilização dos reembolsos pode financiar as seguintes aplicações:
- a)Reforço de dotações orçamentais de programas operacionais de medidas de apoio a empresas, necessário ao encerramento do QREN;
- b)Projetos enquadráveis no âmbito de sistemas de incentivos às empresas do Portugal 2020 que não disponham de dotação orçamental;
- c)Outros apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização.
- 5 -A utilização dos reembolsos prevista no número anterior e o respetivo orçamento são autorizados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, devendo respeitar a legislação nacional e europeia aplicável.
Artigo 4.º — Princípios orientadores e prioridades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/11/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2017
Portaria n.º 340/2017 - 1.ª Série(08/11/2017)
Original