Aprova os valores das taxas devidas pela inscrição na lista de técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico detentores de formação regulamentada
Objeto
A presente portaria aprova os valores das taxas devidas pela inscrição na lista de técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico detentores de formação regulamentada.
Taxas
As taxas devidas pelo ato referido no artigo anterior são as constantes do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Atualização anual das taxas
As taxas estabelecidas ao abrigo da presente portaria são objeto de atualização anual, com efeitos a 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor no continente, excluindo a habitação, relativo ao ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.
Publicitação
Os montantes das taxas, bem como as respetivas atualizações, são publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Destino do produto das taxas
O produto das taxas previstas na presente portaria constitui receita própria da DGADR nos termos do respetivo diploma orgânico.
Norma revogatória
É revogado o artigo 12.º do Regulamento das Taxas, Montantes, Regimes de Cobrança e Distribuição, aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de junho, e 8/2010, de 6 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de agosto de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Taxas devidas pela inscrição na lista de técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, detentores de formação regulamentada.
(ver documento original)