A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de agosto de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Taxas devidas pela inscrição na lista de técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico, detentores de formação regulamentada.
(ver documento original)