- 1 -A presente portaria estabelece o regime de taxas devidas pelos serviços prestados na área da fitossanidade e da proteção vegetal, previstos no Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de junho, no Decreto-Lei n.º 91/2012, de 12 de abril, no Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, no Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), enquanto serviços que em estreita ligação com a DGAV atuam naqueles domínios, bem como os respetivos montantes, competência para a liquidação e cobrança, assim com a repartição da respetiva receita.
- 2 -O regime das taxas a que se refere o número anterior é aprovado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2017