A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às declarações correspondentes a períodos de imposto a partir do 3.º trimestre de 2025, inclusive.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 26 de junho de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Modelo da declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento
119234839