A presente portaria procede à execução do disposto no n.º 5 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, aprovando as tabelas de referência de preços aplicáveis à publicitação de operações aprovadas no âmbito dos fundos europeus.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2026
Referências (1)
- N.º 5 do Artigo 39-A.º