- 1 -Findo o procedimento de reconhecimento, a DGAP faz publicar no Diário da República uma lista actualizada das instituições que o tenham obtido, ordenada segundo os cursos definidos na Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro.
- 2 -A partir de 2008, a lista identifica a classificação obtida por cada instituição na avaliação da respectiva candidatura.
Artigo 10.º — Lista actualizada dos reconhecimentos
Vigente desde: 17/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2006