- 1 -As candidaturas para reconhecimento são abertas, sempre que se justifique, não mais do que uma vez por ano, preferencialmente durante o mês de Dezembro.
- 2 -O procedimento inicia-se com a publicação pela Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), no Diário da República e em, pelo menos, dois jornais de expansão nacional, de aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -O aviso contém, pelo menos, a indicação da formação que pode ser garantida, por remissão para a Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro, e dos prazos e formalidades que devem ser observados no procedimento, por remissão para o presente diploma.
Artigo 3.º — Abertura de candidaturas
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006