1 - A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos cursos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende inscrever.
2 - As indicações referidas no n.º 1 são feitas no boletim de candidatura a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º
3 - Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do boletim de candidatura ou na instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
4 - Ter-se-ão como não inscritas, sem que tal sanção seja objecto de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no boletim de candidatura que respeitem a cursos:
a) Inexistentes;
b) Para os quais o candidato não comprove satisfazer cumulativamente as condições previstas no artigo 6.º:
ba) Satisfazer e ou ter realizado, conforme os casos, os pré-requisitos, se exigidos;
bb) Ter realizado as respectivas provas de ingresso e nelas ter obtido a classificação mínima exigida;
bc) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima exigida.