A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Artigo 3.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 30/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2012
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2012