- 1 -É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional.
- 2 -A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é realizada a título voluntário.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade de vacinação
Vigente desde: 16/08/2013
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Em vigor desde 16/08/2013