- 1 -Em função da avaliação epidemiológica, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pode determinar a execução de ações de caráter sanitário para efeitos do controlo de outras zoonoses em animais de companhia, mediante despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, em áreas geográficas definidas.
- 2 -As ações de carácter sanitário referidas no número anterior podem ser efetuadas em regime de campanha, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 8.º e 9.º
- 3 -Na sequência das ações sanitárias mencionadas no n.º 1, por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, pode ser determinada a realização de medidas adicionais de controlo das zoonoses, cabendo ao médico veterinário responsável pela campanha notificar os detentores.
Artigo 4.º — Controlo e vigilância epidemiológica de outras zoonoses
Vigente desde: 16/08/2013
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Em vigor desde 16/08/2013