- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve - AIHSA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2018, são estendidas no distrito de Faro:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades de hotelaria (alojamento) e restauração e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e na Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA).
- 3 -As retribuições dos níveis I e II das tabelas salariais previstas no anexo II da convenção apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018