- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018