Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, em função da evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro.
Artigo 2.º — Incentivo excecional à realização da atividade assistencial nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 24/11/2021
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Em vigor desde 24/11/2021