- 1 -O modelo de governação do PNV previsto na Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, é aplicável à Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19, com as necessárias adaptações.
- 2 -O modelo de financiamento da Campanha de Vacinação é objeto de regulamentação específica a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e pela área das finanças, nos termos legais.
Artigo 3.º — Governação e financiamento
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023