Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias
Objeto
A presente portaria estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, e respetivos ganhos em saúde.
Princípios
No âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024, devem ser garantidos os princípios previstos para o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e constantes nas alíneas a) a e) do artigo 2.º da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto.
Governação e financiamento
Vacinas
Intervenientes na distribuição e armazenamento
Elegibilidade
Os critérios de elegibilidade para a vacinação são definidos pela DGS, sendo elegíveis para a administração de vacinas em farmácia comunitária os utentes que cumpram os critérios definidos em norma ou orientação técnica da DGS.
Administração de vacinas nas farmácias comunitárias
Operacionalização da administração das vacinas
Avaliação e monitorização
Comunicação
Regulamentação
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º da presente portaria, no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, podem ser emitidas orientações específicas, que se revelem necessárias à sua operacionalização, por parte de qualquer uma das entidades envolvidas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 11 de agosto de 2023.
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