Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
Objeto
O artigo 7.º da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devem, no prazo de 90 dias, após a publicação do regulamento tarifário, previsto no n.º 1 do artigo 20.º desse diploma, proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 4 de julho de 2025.
119266007