- 1 -Pela inscrição na prova de aferição dentro do prazo normal, os estudantes não estarão sujeitos ao pagamento de qualquer propina.
- 2 -A inscrição na prova de aferição dentro do prazo suplementar está sujeita ao pagamento de uma propina de 600$00, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no boletim de inscrição.
- 3 -Pela utilização da segunda chamada é devida a propina de 150$00 por exame, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no boletim a que se refere nº 5 do artigo 19º.
- 4 -Pela inscrição para a prestação de exame na chamada especial a que se refere o nº 3 do artigo 12º é devida a propina de 90$00, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no respectivo boletim.
- 5 -Pela inscrição a que se refere o número anterior no prazo suplementar é ainda devido o pagamento da propina de 600$00, a liquidar através de estampilhas fiscais a inutilizar no respectivo boletim.
Artigo 16º — (Propinas)
Vigente desde: 30/04/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1988