- 1 -A apresentação da candidatura a cada curso depende da titularidade de habilitação específica adequada, nos termos seguintes:
- a)Para os estudantes titulares do 12º ano de escolaridade (via de ensino) tendo como habilitação precedente o 10º/11º anos, a candidatura a cada curso superior está condicionada à área do 10º/11º anos e ao curso do 12º ano de escolaridade de que o estudante é titular, nos termos das colunas 4 e 5 do mapa do anexo II;
- b)Para os estudantes titulares do 12º ano de escolaridade (via profissionalizante) tendo como habilitação precedente o 10º/11º anos de escolaridade, a candidatura a cada curso superior está condicionada à área do 10º/11º anos e componente de formação vocacional deste e ao curso do 12º ano de que o estudante é titular, nos termos das colunas 4 e 5 do mapa do anexo III.1 e das colunas 4 e 5 do mapa do anexo III.2;
- c)Para os estudantes titulares do 12º ano de escolaridade (via de ensino) tendo como habilitação precedente um curso complementar do ensino secundário, a candidatura a cada curso superior está condicionada à aprovação nesse curso nas disciplinas nucleares adequadas e ao curso do 12º ano de escolaridade de que o estudante é titular, nos termos das colunas 3 e 5 do mapa do anexo II;
- d)Para os estudantes titulares do 12º ano de escolaridade (via profissionalizante) tendo como habilitação precedente um curso complementar do ensino secundário técnico, a candidatura a cada curso superior está condicionada a esse curso e ao curso do 12º ano de escolaridade de que o estudante é titular, nos termos das colunas 3 e 5 do mapa do anexo III.1 e das colunas 3 e 5 do mapa do anexo III.2;
- e)Para os estudantes titulares do 12º ano de escolaridade (via técnico-profissional) a candidatura a cada curso superior está condicionada à área em que se integra o curso técnico-profissional de que é titular e o curso propriamente dito de acordo com a tabela do anexo IV.1, nos termos das colunas 4 e 5 do mapa do anexo II.
- 2 -É objecto de condicionalismos especiais, nos termos dos artigos 41º a 46º, a candidatura aos cursos aí referidos.
- 3 -As designações empregues na coluna 3 do mapa do anexo II são as das disciplinas do curso complementar do ensino secundário liceal.
- 4 -As disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário técnico que correspondem, para efeitos de acesso, às disciplinas do curso complementar do ensino secundário liceal são as indicadas no mapa do anexo VIII.
- 5 -No caso previsto na alínea c) do nº 1, e sem prejuízo da titularidade de um curso complementar, a titularidade das disciplinas referidas na coluna 3 do anexo II pode ser substituída pela titularidade de disciplinas correspondentes da via de ensino do 12º ano, de acordo com a tabela do anexo IX.
Artigo 40º — (Condições de candidatura a cada curso)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988