O disposto no nº 6º da Portaria nº 352/86, de 8 de Julho, não se aplica na candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988/89.
Artigo 47º — (Condicionalismos especiais para a candidatura aos cursos de educadores de infância, de professores do ensino primário e de professores do ensino básico)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988