- 1 -Todos os encargos decorrentes da realização do concurso de acesso serão suportados por conta das verbas apropriadas inscritas no orçamento do GCIES.
- 2 -Os encargos referentes aos exames de aferição serão repartidos entre o GCIES e a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário nos termos a estabelecer entre estes dois organismos, e suportados por conta das verbas apropriadas inscritas nos orçamentos respectivos.
Artigo 74º — (Encargos)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988