Os docentes colocados em resultado do concurso externo, a que se refere o artigo anterior, ingressam na carreira docente, nos termos do artigo 36.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, com efeitos a 1 de setembro de 2025.
Artigo 4.º — Ingresso na carreira
Vigente desde: 09/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2025