Procede à alteração do Regulamento do «Totosorteio», aprovado pela Portaria n.º 227/2016, de 25 de agosto.
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do «Totosorteio», aprovado pela Portaria n.º 227/2016, de 25 de agosto, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho.
Alteração ao Regulamento do Totosorteio
Os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento do «Totosorteio» aprovado em anexo à Portaria n.º 227/2016, de 25 de agosto, alterada pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O «Totosorteio» tem um sorteio mensal, designado normal, realizado nos termos do artigo 11.º, que ocorre em dia, hora e local fixados pelo departamento de jogos, com a devida publicitação.
- 3 -O «Totosorteio» também pode ter sorteios designados especiais, nos quais são atribuídos prémios adicionais, a anunciar publicamente, pelo departamento de jogos, previamente à data do início da aceitação das apostas para os respetivos sorteios.
- 4 -Em cada sorteio participam todas as apostas do «Totosorteio» registadas em simultâneo com as do jogo principal entre o dia imediatamente seguinte àquele em que se realiza o sorteio mensal anterior e o dia em que se realiza o sorteio mensal seguinte.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A data de cada sorteio é a do dia em que o mesmo se realiza, tendo lugar na última sexta-feira de cada mês.
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Da receita de cada sorteio do «Totosorteio», constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 50 %, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -Para as apostas realizadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do departamento de jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, o cartão de jogador com o qual foi efetuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova de participação nos sorteios.
- 13 -[...]
- a)[...]
- b)A cópia de segurança dos suportes referidos na alínea anterior se encontre em poder do júri dos concursos e arquivada, sob sua custódia, antes do início do respetivo sorteio do «Totosorteio».
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Os sorteios do «Totosorteio» realizam-se uma vez por mês, normalmente na última sexta-feira de cada mês, através de aplicação informática, que extrai, de forma aleatória, um ou mais códigos, de acordo com o respetivo plano de prémios.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Em caso de interrupção do sorteio por motivo de avaria ou de força maior, o mesmo será retomado logo que possível, mantendo-se válido(s) o(s) código(s) que já havia(m) sido validamente extraído(s).
Disposição transitória
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º, participam no sorteio do «Totosorteio» do dia 29 de agosto de 2025 todas as apostas registadas em simultâneo com as apostas do jogo principal Euromilhões entre o dia 26 de julho de 2025 e o dia 29 de agosto de 2025.
Norma revogatória
São revogados os n.os 9 e 10 do artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 26 de julho de 2025 e aplica-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de julho de 2025.
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