Primeira alteração à Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março, que aplica o regime processual civil de natureza experimental nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos, nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto e nas comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu
Revogação
É revogado o n.º 2 do artigo único da Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 13 de Setembro de 2011.