- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 3 de agosto de 2017.
Artigo 2.º
Vigente desde: 05/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2017