- 1 -O plano plurianual de gestão deve incluir um plano estratégico, integrando os objetivos e metas a atingir pela unidade orgânica e as linhas orientadoras da atividade e programação a implementar com respeito:
- a)À política orientadora relativa aos grandes objetivos que a unidade orgânica pretende alcançar;
- b)À reflexão sobre a missão da unidade orgânica;
- c)Ao estudo, investigação, valorização e interpretação das coleções e dos espaços patrimoniais e sítios arqueológicos;
- d)À definição de uma política de incorporação e desincorporação, consubstanciada num programa de atuação objetivo, nomeadamente na caracterização dos bens culturais incorporáveis;
- e)Ao inventário e à política de gestão de coleções;
- f)À conservação e restauro das coleções;
- g)À conservação, restauro e salvaguarda do património imóvel e do património integrado;
- h)Ao cumprimento de uma política de reservas, em conformidade com a especificidade das coleções e dos espaços;
- i)A assegurar as condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais, bem como dos visitantes, do pessoal e das instalações, nomeadamente aprovar o plano de segurança, o plano de emergência, o plano de manutenção e o plano de conservação e salvaguarda;
- j)À elaboração de material interpretativo para a apresentação das coleções, dos monumentos e/ou dos sítios arqueológicos, tais como legendas, textos de sala, guias, aplicações para dispositivos móveis;
- k)Ao desenvolvimento de um plano de comunicação, designadamente, de imprensa, televisão, social media, marketing, relações públicas;
- l)Ao desenvolvimento de um programa de atividades para o público, designadamente:
- i)Plano de exposições permanentes, temporárias, itinerantes e outras;
- ii)Atividades de mediação cultural dirigidas a diferentes públicos;
- iii)Atividades de serviços educativos;
- iv)Plano de edições e respetivos suportes;
- m)À promoção de uma política de estudo, gestão e desenvolvimento de públicos, no sentido da sua diversificação e alargamento, bem como de públicos ativos, nomeadamente comunidades locais, grupos de amigos, grupos sociais e/ou etários particulares e investigadores;
- n)À política de comunicação, acessibilidade e inclusão;
- o)Ao desenvolvimento de atividades comerciais, tais como merchandising, aluguer de espaços, filmagens, assessorias técnicas;
- p)À política de captação de recursos externos, financeiros ou outros, tais como mecenato, patrocínios, campanhas de angariação de fundos, doações;
- q)Ao estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais com diferentes tipos de instituições e para diferentes finalidades;
- r)À ligação e colaboração com a comunidade envolvente, a sociedade civil e os públicos, nomeadamente cimentando atividades em coprogramação e coprodução.
- 2 -O plano estratégico tem ainda em consideração os princípios orientadores decorrentes da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses, bem como os instrumentos de gestão do território em vigor.
Artigo 2.º — Plano estratégico, objetivos e metas
Vigente desde: 26/08/2019
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