- 1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda designada «Participação de Portugal nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020», ocupando todo o campo central, uma representação estilizada do autor do símbolo do Comité Olímpico de Portugal circundado pela legenda «Portugal nos Jogos Olímpicos de Tóquio'20 2021», encontrando-se do lado esquerdo a legenda «Casa da Moeda» seguida da indicação do autor, e a envolver todo o desenho as 12 estrelas que representam a União Europeia, dispostas em forma circular;
- c)Na face nacional da moeda designada «Presidência do Conselho da UE», ocupando todo o campo central da moeda surge a representação da ligação entre a capital de Portugal e as outras capitais europeias através do desenho de um mapa de conexões, encontrando-se, no ponto de partida das linhas de conexão, a legenda «Presidência do Conselho da União Europeia Portugal 2021», e do lado esquerdo a legenda «Casa da Moeda» e a indicação do autor; envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas que representam a União Europeia, dispostas em forma circular.
- 2 -São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 16/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020