O artigo 1.º da Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Com exceção da certidão de óbito, a certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão.
- 3 -O acesso previsto no n.º 1 efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet.
- 4 -A certidão online de óbito disponibiliza, sem limite de prazo, o acesso à informação que se encontrar registada, permanentemente atualizada.