- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria é aplicável a processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a sua data de entrada em vigor, assim como a processos anteriormente certificados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada ao abrigo da previsão estabelecida no n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/07/2025
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