- 1 -Podem beneficiar do apoio no âmbito da presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que sejam detentoras de espaços florestais.
- 2 -Podem, ainda, beneficiar do apoio no âmbito da presente portaria as entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de espaços florestais.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026