A cobertura deverá ser em telha cerâmica e com beirado tradicional. Poderão ser autorizadas pequenas áreas de terraço acessível com acessos pelo interior da habitação. Este artigo não se aplica ao lote n.º 8, dada a especificidade da construção a erigir.
Artigo 10.º
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997