Ratifica o Plano de Pormenor do Cerro das Eiras - Gomes Aires, no município de Almodôvar
A zona do Plano de Pormenor é limitada pela Rua das Eiras e Azinhaga do Forno, situando-se no limite do aglomerado, conforme assinalado nas peças desenhadas.
O parcelamento proposto obedecerá à subdivisão indicada nas peças desenhadas dentro da aproximação que o trabalho de campo permitir, sem prejuízo da concepção urbanística global e das claúsulas deste Regulamento.
As construções dos lotes n.os 1, 2, 3, 5, 6, 7, 11, 12, 13 e 14 deverão destinar-se a habitação unifamiliar (um fogo por lote) e terão no máximo um piso.
As construções dos lotes n.os 15 e 16 deverão destinar-se a equipamento e terão no máximo dois pisos.
O lote n.º 8 destina-se a polidesportivo descoberto e respectivas instalações de apoio.
As áreas máximas de implantação e construção são as indicadas na planta de síntese.
Será permitida a construção de anexos nos lotes referidos no artigo 3.º deste Regulamento, com área de implantação máxima de 10% e um piso. No lote n.º 12 fica autorizada a construção de cave em substituição do anexo e com idêntico fim.
Os logradouros, sobretudo na zona anterior, deverão ser tratados como jardim e serem, tanto quanto possível, arborizados.
A cor base das fachadas deverá ser o branco, sendo admitidos emolduramentos de cor nos vãos e socos, mas não a utilização de mais de uma cor nas paredes e fachadas.
A cobertura deverá ser em telha cerâmica e com beirado tradicional. Poderão ser autorizadas pequenas áreas de terraço acessível com acessos pelo interior da habitação. Este artigo não se aplica ao lote n.º 8, dada a especificidade da construção a erigir.
Não serão autorizadas caixilharias em alumínio à cor natural.
Os muros de vedação confinantes com a via pública serão à altura de 1,10 m, sendo 0,60 m em alvenaria devidamente rebocada e caiada ou pintada na cor branca e 0,50 m de gradeamento metálico, a pintar nas cores verde, castanha ou preta. Os restantes muros serão em alvenaria devidamente rebocada e caiada na cor branca e terão 1,5 m de altura.
Não serão admitidos socos nem emolduramentos nem desperdícios de mármore.
Em tudo o mais omisso neste Regulamento serão observados os regulamentos e normas em vigor.
(ver documento original)