Os muros de vedação confinantes com a via pública serão à altura de 1,10 m, sendo 0,60 m em alvenaria devidamente rebocada e caiada ou pintada na cor branca e 0,50 m de gradeamento metálico, a pintar nas cores verde, castanha ou preta. Os restantes muros serão em alvenaria devidamente rebocada e caiada na cor branca e terão 1,5 m de altura.
Artigo 12.º
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997