Segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril
Os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O custo total elegível das operações, apurado em sede de análise, deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 000 euros, no caso da componente 'cadeias curtas', e igual ou superior a 5000 euros e igual ou inferior a 200 000 euros, no caso da componente 'mercados locais'.
- 2 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e a clientes finais, e aquisições de serviços associadas;
- b)...
- 2 -...
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 13 de novembro de 2020.
113735805