Quinta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS)
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, e Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
A alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, e Portaria n.º 15-A/2021, de 14 de janeiro, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Ser objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento das ajudas até 30 de junho da campanha a que se refere, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de igual montante, devendo as medidas específicas em causa encontrar-se integralmente executadas até 15 de outubro de 2023 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho, em 23 de novembro de 2021.
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