- 1 -O Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica é um regime de auxílios de Estado compatível com o mercado interno, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e observa, na sua regulamentação, as normas da UE aplicáveis, designadamente as previstas no RGIC [Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, em especial os seus capítulos i e ii e o seu artigo 54.º] e na Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais, de 15 de novembro de 2013.
- 2 -O RIPAC compreende e integra:
- a)O Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual, previsto no artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual;
- b)O Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -É aprovado o Regulamento do Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual, em anexo i à presente portaria, e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026