- 1 -O incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual destinado a projetos de médio orçamento, sob gestão do ICA, I. P., destina-se a produções com um limiar de despesa elegível realizada em território nacional inferior ao limiar de 2 500 000 €, fixado no incentivo previsto no artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, com vista a garantir uma abrangência ampla dos incentivos no seu todo.
- 2 -O incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento tem um limiar mínimo de despesa de produção elegível, em território nacional, de 500 000 € por obra ou 200 000 € no caso de documentários ou quando as atividades de produção em Portugal não incluam filmagens.
- 3 -O incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento inclui, ainda, o apoio a missões de prospeção de locais de filmagem de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.
Artigo 3.º — Incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento
Vigente desde: 17/06/2026
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