- 1 -Na prestação de contas a entidade beneficiária deve ainda entregar:
- a)Relatório de execução orçamental organizado de acordo com o orçamento aprovado, que reflita eventuais desvios encontrados relativamente ao orçamentado;
- b)Declaração do contabilista certificado;
- c)Montagem financeira final que evidencie as informações relativas às fontes de financiamento do projeto, conforme modelo aprovado pelo ICA, I. P.
- 2 -Preferencialmente os documentos são assinados digitalmente através de cartão de cidadão.
- 3 -O envio da documentação relativa à prestação de contas é feito por via eletrónica, assegurando que a mesma se encontra legível e identificada.
- 4 -Cada documento comprovativo de despesa apenas poderá ser imputado a um projeto de atividades de prospeção e promoção apoiado.
- 5 -Apenas podem ser financiadas despesas suportadas por faturas originais e recibos fiscalmente válidos, ou documentos de quitação equivalentes, emitidos em nome da entidade beneficiária, relativos ao período de execução do projeto.
Artigo 8.º — Prestação de contas
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026