O apoio financeiro previsto na presente portaria é concedido nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Artigo 4.º — Auxílios de estado
Vigente desde: 16/11/2020
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