- 1 -As candidaturas à atribuição do apoio são formalizadas pelos beneficiários, junto do IFAP, I. P., nos termos a definir no respetivo portal (www.ifap.pt).
- 2 -O processo de candidatura decorre até 30 de novembro de 2020.
- 3 -Na candidatura a que se refere o número anterior, o candidato deve autorizar o IFAP, I. P., a proceder à consulta da sua situação tributária e contributiva junto, respetivamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020